Lei Ordinária nº 1.182, de 18 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1182

1992

18 de Dezembro de 1992

Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cr$ 1.434.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cr$ 1.434.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 1.434.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

       

      02.00GOVERNO MUNICIPAL

      02.06ADMINISTRAÇÃO DE ENTIDADES SUPERVISIONADAS

      0206.08421882.09Programa para atender as atividades da Fundação

      Cultural de Pato Branco.

      3.2.1.1-02Outras Despesas CorrentesCr$  25.000.000,00

      0206.08462242.11Programação para atender as atividades da Fundação

      de Esportes de Pato Branco - FESPATO

      3.2.1.1-01Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 220.000.000,00

      3.2.1.1-02Outras Despesas Correntes Cr$  50.000.000,00

      0206.13754282.13Programação para atender as atividades da Fundação

      de Saúde de Pato BrancoCr$ 400.000.000,00

       

      04.00DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

      04.01ADMINISTRAÇÃO

      0401.03080332.23Amortização e Encargos de Financiamentos

      4.3.5.1Amortização da Dívida ContratadaCr$ 140.000.000,00

       

      05.00DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO

      05.02SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

      0502.16885341.07Ensaibramento e Calçamento de estradas vicinais

      4.1.1.0Obras e Instalações Cr$  65.000.000,00

       

      06.00DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

      06.02DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

      0602.10583231.10Construção de Calçadões na  área Central da cidade

      4.1.1.0Obras e Instalações Cr$  12.000.000,00

      0602.10583281.12Construção e Melhoramentos de Praças e Parques

      4.1.1.0Obras e Instalações Cr$   3.000.000,00

      0602.16915751.18Pavimentação de Ruas e Avenidas

      4.1.1.0Obras e Instalações Cr$ 225.000.000,00

      0603.10603271.22Extensão de Energia Elétrica e Iluminação Pública

      4.1.1.0Obras e Instalações Cr$  10.000.000,00

       

      08.00DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

      08.01ADMINISTRAÇÃO

      0801.04171051.30Manejo e Conservação de Solos e  águas

      4.1.1.0Obras e Instalações Cr$  50.000.000,00

      0801.04181121.32Conclusão das Obras do Parque de Exposições

      Agro-Industrial de Pato Branco

      4.1.1.0Obras e Instalações Cr$ 170.000.000,00

       

      09.00DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

      09.02DIVISÃO DE ENSINO

      0902.08421881.39Construção de Casas Familiares Rurais

      4.1.1.0Obras e Instalações Cr$  30.000.000,00

      0902.08421881.42Construção de Quadras Esportivas Polivalentes e

      Parques Infantis

      4.1.1.0Obras e Instalações Cr$   5.000.000,00

      0902.08421882.50Manutenção da Escola de Preparação do Menor

      4.1.2.0Equipamentos e Material PermanenteCr$   9.000.000,00

      10.00DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

      10.01ADMINISTRAÇÃO

      1001.11623461.47Ampliação do Parque Industrial de Pato Branco

      4.1.1.0Obras e Instalações Cr$  20.000.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do provável excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo Anexo I, juntado a esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 1992.




            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.