Lei Ordinária nº 5.346, de 27 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5346

2019

27 de Maio de 2019

Dispõe sobre a realização de perícia técnica em vias asfaltadas do Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a realização de perícia técnica em vias asfaltadas do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a realização de perícia técnica em vias asfaltadas do Município de Pato Branco, com a finalidade de obter dados técnicos e atualizados do sistema viário municipal como também acompanhar o estado real de conservação do asfalto das vias urbanas e rurais.
        § 1º
        Os trabalhos de perícia deverão ser realizados sempre que necessário, quando houver aparente vício.
          § 2º
          Se for constatado rachaduras e infiltrações de umidade e pontos críticos e vulneráveis da camada asfáltica os locais devem ser mapeados e providenciado em caráter emergencial os devidos reparos para que o pavimento alcance a maior durabilidade possível e que não prejudique o fluxo de veículos quando a via necessitar de capacidade máxima em toda sua extensão.
            Art. 2º. 
            Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar termos de convênios e parcerias com órgãos públicos federais e estaduais, instituições de ensino superior, sindicatos e associações de engenharia e arquitetura, para elaboração de levantamento e relatórios periciais e obtenção de recursos necessários para a execução das obras de recuperação.
              Art. 3º. 
              O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que for necessário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Esta Lei é de autoria do Vereador da Legislatura 2013-2016, Laurindo Cesa - PSDB.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de maio de 2019.



                  Augustinho Zucchi
                  Prefeito


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.