Lei Ordinária nº 5.349, de 30 de maio de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.359 | Implantar a sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV | R$ 80.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
18 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA PATOPREV |
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18.01 | PATOPREV |
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09 | Previdência Social |
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09.272 | Previdência do Regime Estatutário |
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09.272.0059 | Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV |
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2.359 | Implantar a sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV |
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3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 80.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
18 | INSTITUTO DE PREVIDENCIA PATOPREV |
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18.01 | PATOPREV |
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09 | Previdência Social |
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09.272 | Previdência do Regime Estatutário |
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09.272.0059 | Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV |
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2.359 | Implantar a sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV |
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4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | - R$ 80.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.