Lei Ordinária nº 5.349, de 30 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5349

2019

30 de Maio de 2019

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV para o exercício de 2019, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV para o exercício de 2019, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
    Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

       

      Ação

      Especificação

      Valor R$

       

       

      2.359

      Implantar a sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV

      R$ 80.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV, Crédito Suplementar por anulação, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na classificação funcional programática abaixo:

         

        Código

        Especificação

        Valor R$

        18

        INSTITUTO DE PREVIDENCIA PATOPREV

         

        18.01

        PATOPREV

         

        09

        Previdência Social

         

        09.272

        Previdência do Regime Estatutário

         

        09.272.0059

        Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV

         

        2.359

        Implantar a sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV

         

        3.3.90.36.00

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

        R$ 80.000,00

          Art. 3º. 
          Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior  é indicado como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco – PATOPREV, para o exercício financeiro de 2019, assim especificada:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          18

          INSTITUTO DE PREVIDENCIA PATOPREV

           

          18.01

          PATOPREV

           

          09

          Previdência Social

           

          09.272

          Previdência do Regime Estatutário

           

          09.272.0059

          Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV

           

          2.359

          Implantar a sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco - PATOPREV

           

          4.4.90.52.00

          Equipamento e Material Permanente

          - R$ 80.000,00

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
              30 de maio de 2019.

               

              AUGUSTINHO ZUCCHI 
              Prefeito



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.