Lei Ordinária nº 5.348, de 30 de maio de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:
Programa | Especificação | Valor R$ |
0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | 212.810,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.021 | Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras | 212.810,00 |
Código | Especificação | Valor R$ | ||
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
| ||
06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
| ||
15 | Urbanismo |
| ||
15.452 | Serviços Urbanos |
| ||
15.452.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
| ||
2.021 | Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras |
| ||
3.3.90.30 – 504 | Material de Consumo | 169.200,00 | ||
3.3.90.30 – 512 | Material de Consumo | 43.610,00 | ||
| Total | 212.810,00 | ||
Fonte | Valor R$ |
504 – Royalties e Outras Compensações Financeiras | 169.200,00 |
512 – CIDE (Lei 10866/04. Art. 1ºB) | 43.610,00 |
Total | 212.810,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.