Lei Ordinária nº 5.353, de 31 de maio de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0022 | Assistência Social | 11.224,25 |
0023 | Assistência a criança e ao adolescente | 122.183,64 |
0024 | Assistência Comunitária | 257.687,47 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.349 | Liberdade Cidadã – FIA Estadual | 1.132,83 |
2.350 | Fortalecimento do Atendimento das Crianças e Adolescentes vitimas de violência – FIA Estadual | 21,59 |
2.351 | Crescer em Família – FIA Estadual | 236,35 |
2.352 | Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos – FIA Estadual | 1.347,29 |
2.353 | Programa de Qualificação Profissional – FIA Estadual | 296,83 |
2.379 | FIA – Conselho Tutelar incentivo ao programa de apoio e fortalecimento da atuação do Conselho | 178,10 |
2.380 | AFAI – Atenção as famílias dos Adolescentes Internados por Medidas Socioeducativas | 184,60 |
6.003 | Manutenção das Atividades da criança e do Adolescente | 92.347,75 |
2.179 | Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos idosos | 1.036,17 |
2.370 | Incentivo a Pessoa com deficiência – PcD II Deliberação no 12/2018 - CEAS (veículo Adaptado) | 1.323,28 |
2.200 | Manutenção da Qualificação da Gestão SUAS – IGD SUAS | 4.916,41 |
2.315 | Piso Paranaense de assistência social - PPAS IV | 26.438,30 |
2.343 | FEAS – Incentivo Família Paranaense – IFP - AE | 1.560,15 |
2.345 | FNAS – Emenda Parlamentar – Lar dos Idosos São Vicente de Paulo | 1.373,10 |
2.346 | FEAS – Emenda Parlamentar – Famílias em Foco - CRAS | 944,04 |
2.354 | FNAS – Emenda Parlamentar – GAMA | 1.107,27 |
2.208 | Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica | 37.435,18 |
2.245 | SUAS – PSB – Ações do PAIF (Cras) | 27.500,00 |
2.298 | Manutenção de Ofertas de Serviços de convivência e Fortalecimento de Vínculos | 47.500,00 |
2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial | 68.717,38 |
2.040 | Manutenção das entidades de Acolhimento de crianças e adolescentes (Casa Abrigo/Horto) | 40.239,71 |
2.284 | Componentes para qualificação da Gestão – Bolsa Família – IGDPBF | 34.957,98 |
2.381 | FIPAR Incentivo – Fundo Estadual dos Direitos do Idoso | 301,05 |
Código | Especificação | Valor R$ |
09 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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09.02 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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08 | Assistência Social |
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08.243 | Assistência a criança e ao adolescente |
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08.243.0023 | Assistência a criança e ao adolescente |
|
2.349 | Liberdade Cidadã – FIA Estadual |
|
4.4.90.52 – 914 | Equipamentos e Material Permanente | 1.132,83 |
2.350 | Fortalecimento do Atendimento das Crianças e Adolescentes vitimas de violência – FIA Estadual |
|
3.3.90.30 – 915 | Material de Consumo | 21,59 |
2.351 | Crescer em Família – FIA Estadual |
|
4.4.90.52 – 916 | Equipamentos e Material Permanente | 236,35 |
2.352 | Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos – FIA Estadual |
|
3.3.90.30 – 917 | Material de Consumo | 300,00 |
4.4.90.52 – 917 | Equipamentos e Material Permanente | 1.047,29 |
| Subtotal | 1.347,29 |
2.353 | Programa de Qualificação Profissional – FIA Estadual |
|
3.3.90.39 – 921 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 296,83 |
2.379 | FIA – Conselho Tutelar incentivo ao programa de apoio e fortalecimento da atuação do Conselho |
|
4.4.90.52– 931 | Equipamentos e Material Permanente | 178,10 |
2.380 | AFAI – Atenção as famílias dos Adolescentes Internados por Medidas Socioeducativas |
|
4.4.90.52 - 932 | Equipamentos e Material Permanente | 184,60 |
6.003 | Manutenção das Atividades da criança e do Adolescente |
|
3.3.50.43 – 880 | Subvenções Sociais | 92.347,75 |
09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
08 | Assistência Social |
|
08.241 | Assistência ao Idoso |
|
08.241.0024 | Assistência Comunitária |
|
2.179 | Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos idosos |
|
3.3.90.39 – 900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.036,17 |
08.242 | Assistência ao Portador de Deficiência |
|
08.242.0022 | Assistência Social |
|
2.370 | Incentivo a Pessoa com deficiência – PcD II Deliberação no 12/2018 - CEAS (veículo Adaptado) |
|
4.4.90.52 – 929 | Equipamentos e Material Permanente | 1.323,28 |
| 08.243 | Assistência à criança e ao adolescente |
| |
| 08.243.0022 | Assistência Social |
| |
| 2.200 | Manutenção da Qualificação da Gestão SUAS – IGD SUAS |
| |
| 3.3.90.30 – 933 | Material de Consumo | 3.788,41 | |
| 4.4.90.52 – 841 | Equipamentos e Material Permanente | 1.128,00 | |
| Subtotal | 4.916,41 | ||
08.243.0023 | Assistência a criança e ao adolescente |
|
2.315 | Piso Paranaense de assistência social - PPAS IV |
|
3.3.90.30 – 1939 | Material de Consumo | 611,30 |
3.3.90.30 – 939 | Material de Consumo | 15.827,00 |
4.4.90.52 – 939 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| Subtotal | 26.438,30 |
08.244 | Assistência Comunitária |
|
08.244.0022 | Assistência Social |
|
2.343 | FEAS – Incentivo Família Paranaense – IFP - AE |
|
3.3.90.30 – 934 | Material de Consumo | 1.560,15 |
2.345 | FNAS – Emenda Parlamentar – Lar dos Idosos São Vicente de Paulo |
|
3.3.50.43 – 926 | Subvenções Sociais | 1.373,10 |
2.346 | FEAS – Emenda Parlamentar – Famílias em Foco - CRAS |
|
3.3.90.93 – 918 | Indenizações e Restituições | 944,04 |
2.354 | FNAS – Emenda Parlamentar – GAMA |
|
4.4.90.52 – 923 | Equipamentos e Material Permanente | 1.107,27 |
08.244.0024 | Assistência Comunitária |
|
2.208 | Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica |
|
3.1.90.11 – 934 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 37.435,18 |
2.245 | SUAS – PSB – Ações do PAIF (Cras) |
|
3.3.90.30 – 934 | Material de Consumo | 27.500,00 |
2.298 | Manutenção de Ofertas de Serviços de convivência e Fortalecimento de Vínculos |
|
3.3.90.30 – 934 | Material de Consumo | 37.500,00 |
3.3.90.39 – 934 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| Subtotal | 47.500,00 |
2.209 | Manutenção do CREAS – Proteção Social Especial |
|
3.3.90.30 – 935 | Material de Consumo | 4.334,99 |
3.1.90.11 – 938 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 27.050,93 |
3.3.90.30 – 941 | Material de Consumo | 20.000,00 |
4.4.90.52 – 941 | Equipamentos e Material Permanente | 17.331,46 |
| Subtotal | 68.717,38 |
2.040 | Manutenção das entidades de Acolhimento de crianças e adolescentes (Casa Abrigo/Horto) |
|
3.3.90.30 – 939 | Material de Consumo | 39,71 |
3.3.90.30 – 941 | Material de Consumo | 20.000,00 |
4.4.90.52 – 941 | Equipamentos e Material Permanente | 20.200,00 |
| Subtotal | 40.239,71 |
2.284 | Componentes para qualificação da Gestão – Bolsa Família – IGDPBF |
|
3.3.90.30 – 940 | Material de Consumo | 34.957,98 |
09.05 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS |
|
08 | Assistência Social |
|
08.241 | Assistência ao Idoso |
|
08.241.0024 | Assistência Comunitária |
|
2.381 | FIPAR Incentivo – Fundo Estadual dos Direitos do Idoso |
|
4.4.90.52 – 930 | Equipamentos e Material Permanente | 301,05 |
Total | 391.095,36 |
Fonte | Valor R$ |
841 - IGD SUAS | 1.128,00 |
880 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA | 92.347,75 |
900 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 | 1.036,17 |
914 - Liberdade Cidadã - FIA Estadual - Aquisição de veículo SPIN e armários para o CREAS, R$ 85.091,52. | 1.132,83 |
915 - Fortalecimento do Atendimento das Crianças e Adolescentes vítimas de VIOLÊNCIA - CREAS - Material de Consumo R$ 7.272,00 - FIA ESTADUAL | 21,59 |
916 - Crescer em Família - Equipamento e material permanente R$ 120.000,00 (dois veículos: doblô e utilitário). - FIA ESTADUAL | 236,35 |
917 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Equipamento e Material Permanente R$ 50.000,00 e Material Consumo R$ 12.590,00 - FIA ESTADUAL | 1.347,29 |
918 - Projeto "FAMILIAS EM FOCO" Convênio 012/2017 com Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social. NUM SIT 35494 | 944,04 |
921 - Programação de Qualificação Profissional - FIA Estadual | 296,83 |
923 - FNAS - Emenda Parlamentar - GAMA | 1.107,27 |
926 - FNAS - Emenda Parlamentar - Lar dos Idosos São Vicente de Paula | 1.373,10 |
929 - Incentivo à Pessoa com Deficiência - PcD II Deliberação nº 012/2018 - CEAS (veículos adaptados) | 1.323,28 |
930 - Termo de Adesão - Fundo Estadual dos Direitos do Idoso - FIPAR-Pr | 301,05 |
931 - Termo de Adesão - Programa de Apoio e Fortalecimento de Atuação dos Conselhos Tutelares do Estado do Paraná | 178,10 |
932- FIA AFAI -- Aquisição de um veículo R$ 84.000,00 | 184,60 |
933 - IGD SUAS PORTARIA MDS 337/2011 (3% CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) | 3.788,41 |
934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) | 113.995,33 |
935 - Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) | 4.334,99 |
938 - FNAS - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Media Complexidade - Portaria MDS 113/2015 | 27.050,93 |
939 - FNAS - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Portaria MDS 113/2015 | 25.866,71 |
940 - FNAS - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 | 34.957,98 |
941 - Bloco de Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade | 77531,46 |
1939 - FEAS - Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade | 611,30 |
Total | 391.095,36 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.