Lei Ordinária nº 5.355, de 04 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5355

2019

4 de Junho de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 3.538.423,33 (três milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e três centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 3.538.423,33 (três milhões, quinhentos e trinta e oito mil e quatrocentos e vinte e três reais e trinta e três centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0007

      Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

      1.729.423,33

      0015

      Arrecadação de Receitas

      150.000,00

      0021

      Trânsito

      850.000,00

      0034

      Limpeza Pública

      809.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.216

        Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo

        1.729.423,33

        2.019

        Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização

        150.000,00

        2.032

        Manutenção das atividades da Coordenadoria de Transito

        850.000,00

        2.084

        Manutenção das atividades de Limpeza, coleta e processamento de lixo

        809.000,00

         

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 3.538.423,33 (três milhões, quinhentos e trinta e oito mil e quatrocentos e vinte e três reais e trinta e três centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

           

          05

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

           

           

          05.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

           

          04

          Administração

           

           

          04.122

          Administração Geral

           

           

          04.122.0007

          Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

           

           

          2.216

          Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo

           

           

          3.3.90.39 – 510

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          1.729.423,33

           

          04.129

          Administração de Receitas

           

           

          04.129.0015

          Arrecadação de Receitas

           

           

          2.019

          Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização

           

           

          3.3.90.30 – 510

          Material de Consumo

          50.000,00

           

          3.3.90.39 – 510

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          50.000,00

           

          4.4.90.52 – 510

          Equipamentos e Material Permanente

          50.000,00

           

           

          Subtotal

          150.000,00

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

           

          06.05

          DEPARTAMENTO DE TRANSITO

           

          26

          Transporte

           

          26.782

          Transporte Rodoviário

           

          26.782.0021

          Trânsito

           

          2.032

          Manutenção das atividades da Coordenadoria de Trânsito

           

          3.1.90.11 – 510

          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          600.000,00

          3.1.91.13 – 510

          Obrigações Patronais

          200.000,00

          3.3.90.39 – 510

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          50.000,00

           

          Subtotal

          850.000,00

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.03

          DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICOS

           

          17

          Saneamento

           

          17.512

          Saneamento Básico Urbano

           

          17.512.0034

          Limpeza Publica

           

          2.084

          Manutenção das atividades de Limpeza, coleta e processamento de lixo

           

          3.3.90.30 – 511

          Material de Consumo

          409.000,00

          3.3.90.39 – 511

          Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

          400.000,00

           

          Subtotal

          809.000,00

          Total

          3.538.423,33

           

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada.

             

            Fonte

            Valor R$

            510 – Taxas – Poder de Polícia

            2.729.423,33

            511 – Taxas – Prestação de Serviços

            809.000,00

            Total

            3.538.423,33

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de junho de 2019.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.