Lei Ordinária nº 5.355, de 04 de junho de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0007 | Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento | 1.729.423,33 |
0015 | Arrecadação de Receitas | 150.000,00 |
0021 | Trânsito | 850.000,00 |
0034 | Limpeza Pública | 809.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.216 | Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo | 1.729.423,33 |
2.019 | Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização | 150.000,00 |
2.032 | Manutenção das atividades da Coordenadoria de Transito | 850.000,00 |
2.084 | Manutenção das atividades de Limpeza, coleta e processamento de lixo | 809.000,00 |
| Código | Especificação | Valor R$ | |||
| 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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| 05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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| 04 | Administração |
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| 04.122 | Administração Geral |
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| 04.122.0007 | Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento |
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| 2.216 | Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo |
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| 3.3.90.39 – 510 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.729.423,33 | |||
| 04.129 | Administração de Receitas |
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| 04.129.0015 | Arrecadação de Receitas |
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| 2.019 | Manutenção da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização |
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| 3.3.90.30 – 510 | Material de Consumo | 50.000,00 | |||
| 3.3.90.39 – 510 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 50.000,00 | |||
| 4.4.90.52 – 510 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 | |||
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| Subtotal | 150.000,00 | |||
Código | Especificação | Valor R$ | ||||
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
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06.05 | DEPARTAMENTO DE TRANSITO |
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26 | Transporte |
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26.782 | Transporte Rodoviário |
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26.782.0021 | Trânsito |
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2.032 | Manutenção das atividades da Coordenadoria de Trânsito |
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3.1.90.11 – 510 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 600.000,00 | ||||
3.1.91.13 – 510 | Obrigações Patronais | 200.000,00 | ||||
3.3.90.39 – 510 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 50.000,00 | ||||
| Subtotal | 850.000,00 | ||||
Código | Especificação | Valor R$ | ||||
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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12.03 | DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICOS |
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17 | Saneamento |
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17.512 | Saneamento Básico Urbano |
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17.512.0034 | Limpeza Publica |
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2.084 | Manutenção das atividades de Limpeza, coleta e processamento de lixo |
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3.3.90.30 – 511 | Material de Consumo | 409.000,00 | ||||
3.3.90.39 – 511 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 400.000,00 | ||||
| Subtotal | 809.000,00 | ||||
Total | 3.538.423,33 | |||||
Fonte | Valor R$ |
510 – Taxas – Poder de Polícia | 2.729.423,33 |
511 – Taxas – Prestação de Serviços | 809.000,00 |
Total | 3.538.423,33 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.