Lei Ordinária nº 1.194, de 22 de janeiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1194

1993

22 de Janeiro de 1993

Denomina Complexo Poliesportivo "Frei Gonçalo"

a A
Denomina Complexo Poliesportivo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O complexo poliesportivo municipal, situado no alto da Rua Araribóia, Bairro La Salle, na cidade de Pato Branco, constituído de um campo de futebol, pista de atletismo, canchas poliesportivas, ginásio "Patão", piscina e sede administrativa da FESPATO, passa a denominar-se COMPLEXO POLIESPORTIVO MUNICIPAL FREI GONÇALO.
        Art. 2º. 
        No prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente Lei, o Executivo Municipal mandará afixar placas indicativas contendo a denominação estabelecida no artigo anterior.
          Parágrafo único
          As placas referidas no "caput" deste artigo em número não inferior a duas, serão afixadas no complexo poliesportivo referido no artigo 1º, em locais de maior fluxo de pessoas e de fácil visualização.
            Art. 3º. 
            A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de janeiro de 1993.




              Delvino Longhi
              PREFEITO MUNICIPAL


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.