Lei Ordinária nº 1.196, de 19 de fevereiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1196

1993

19 de Fevereiro de 1993

Autoriza a FUNESP contratar servidores por prazo determinado

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza a FUNESP contratar servidores por prazo determinado.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Fundação de Ensino Superior de Pato Branco – FUNESP, autorizada a contratar, por prazo determinado, de 1º de março de 1993, vinte e cinco professores, cinco serventes e três vigias para atender necessidade temporária de excepcional interesse da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco e da própria Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP.
        Art. 2º. 
        O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo antecedente será o da Consolidação das Leis do Trabalho e sua remuneração obedecerá a tabela do Quadro Próprio da FUNESP.
          Art. 3º. 
          A contratação de que trata esta Lei deverá ser precedida de teste seletivo.
            Art. 4º. 
            Fica consignado, por esta Lei, que até o final do ano letivo de 1993, a FUNESP realizará Concurso Público de Provas e Títulos, para suprimento de vagas em seus quadros funcionais.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de fevereiro de 1993.




                Delvino Longhi
                PREFEITO MUNICIPAL


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.