Lei Ordinária nº 1.219, de 03 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1219

1993

3 de Junho de 1993

Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco contratar, por prazo determinado, e referenda contratações anteriores.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco contratar, por prazo determinado, e referenda contratações anteriores.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Fundação de Saúde de Pato Branco autorizada a contratar, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 1993, sete médicos para atender serviços de plantão e mini-postos de saúde, e um Odontólogo.
        Parágrafo único
        A Fundação de Saúde de Pato Branco fica obrigada a efetuar concurso público de provas e títulos para suprimento de vagas até o prazo final das contratações estipuladas no "caput" deste artigo.
          Art. 2º. 
          A remuneração dos profissionais constantes do artigo anterior obedecerá os parâmetros da Tabela de vencimentos do Quadro Próprio da Fundação de Saúde de Pato Branco.
            Art. 3º. 
            Ficam referendadas as contratações dos médicos, em número de três, admitidos temporariamente em 8 de setembro de 1992 e exonerados em 31 de dezembro de 1992, pela Fundação de Saúde de Pato Branco, para atenderem os serviços do Convênio Intermunicipal de Saúde, celebrado pela Fundação e os Municípios integrantes da 7ª Regional de Saúde do Estado do Paraná.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de junho de 1993.




                Delvino Longhi
                PREFEITO MUNICIPAL


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.