Lei Ordinária nº 1.237, de 17 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1237

1993

17 de Agosto de 1993

Autoriza o Executivo Municipal, alienar mediante aquisição por investidura, aos confrontantes, a Travessa do Torto.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal, alienar mediante aquisição por investidura, aos confrontantes, a Travessa do Torto.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a vender, mediante aquisição por investidura, aos confrontantes interessados, a área de 254,00m2 (duzentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), que se constitui na Travessa do Torto, situada entre as quadras 243 e 244, do perímetro urbano da cidade de Pato Branco, entre as Ruas Prefeito Thomazoni e Itapuã, pelo preço de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros reais), a ser pago em uma única parcela, no ato da outorga da escritura pública de compra e venda, ou em parcelas mensais ambas corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 25 de julho de 1993.
        Art. 2º. 
        A autorização constante do artigo antecedente vigorará até 31 de dezembro de 1993.
          Art. 3º. 
          Os valores obtidos com a venda do imóvel serão destinados exclusivamente para a continuidade das obras da Escola de Artes, Música e Teatro de Pato Branco.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de agosto de 1993.




              Delvino Longhi
              PREFEITO MUNICIPAL


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.