Lei Ordinária nº 1.242, de 02 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1242

1993

2 de Setembro de 1993

Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, Sociedade Rural de Pato Branco e SEBRAE-PR, para realização da II EXPOPATO.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, Sociedade Rural de Pato Branco e SEBRAE-PR, para realização da II EXPOPATO.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, Sociedade Rural de Pato Branco e Serviços de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE-PR, para a realização da II Exposição Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Pato Branco - EXPOPATO, de 06 a 15 de novembro de 1993, no Centro Regional de Eventos de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Executivo Municipal a participar com até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), para a realização do evento de que trata o artigo antecedente
          Art. 3º. 
          As entidades convenentes prestarão contas ao Poder Legislativo de Pato Branco, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da II EXPOPATO.
            Art. 4º. 
            O instrumento de Convênio poderá ser alterado, retificado e ratificado, mediante acordo entre os partícipes, "ad-referendum", do Poder Legislativo.

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de setembro de 1993.




              Delvino Longhi
              PREFEITO MUNICIPAL


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.