Lei Ordinária nº 5.130, de 12 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5130

2018

12 de Abril de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 122.304,46 (cento e vinte e dois mil, trezentos e quatro reais e quarenta e seis centavos) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 122.304,46 (cento e vinte e dois mil trezentos e quatro reais e quarenta e seis centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0024

      Assistência Comunitária

      122.304,46

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.084

        Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família IGDPBF

        122.304,46

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 122.304,46 (cento e vinte e dois mil trezentos e quatro reais e quarenta e seis centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          09.04

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

           

          08

          Assistência Social

           

          08.244

          Assistência Comunitária

           

          08.244.0024

          Assistência Comunitária

           

          2.084

          Componentes para Qualificação da Gestão – Bolsa Família IGDPBF

           

          4.4.90.52 – 940

          Equipamentos e Material Permanente

          118.402,35

          4.4.90.52 – 936

          Equipamentos e Material Permanente

          3.902,11

           

          Subtotal

          122.304,46

           

          Total

          122.304,46

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            936 – COMPONENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO (PBF)

            3.902,11

            940 – FNAS - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015

            118.402,35

             

            Total

            122.304,46

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
                12 de abril de 2018.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito
                 



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.