Lei Ordinária nº 1.259, de 17 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1259

1993

17 de Novembro de 1993

Autoriza o Executivo executar pavimentação asfáltica para Indústria de Fogões Petrycoski Ltda. e receber, parte do pagamento, uma caldeira em dação em pagamento.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo executar pavimentação asfáltica para Indústria de Fogões Petrycoski Ltda. e receber, parte do pagamento, uma caldeira em dação em pagamento.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviços de pavimentação asfáltica, no total de 7.853,00m2 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e três metros quadrados), em imóvel de propriedade da Indústria de Fogões Petrycoski Ltda., inscrita no CGC/MF sob nº 78.242.849/0001-69, sita na BR-158, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, mediante o pagamento do equivalente a 36.703 (trinta e seis mil e setecentos e três) Unidades Fiscais de Referência - UFIRs.
        Parágrafo único
        O pagamento do custo da pavimentação de que trata o "caput" deste artigo será feito:
          I – 
          parte em dação em pagamento, mediante a transferência da propriedade de uma caldeira modelo Garstlebem, à lenha, de 1.000 kgs V/H, 1.910, completamente reformada e revisada, no valor de 10.253.43 (dez mil, duzentas e cinqüenta e três vírgula quarenta e três Unidades Fiscais de Referência, a ser feita no dia 29 de novembro de 1993;
            II – 
            as restantes 26.449,56 (vinte e seis mil e quatrocentas e quarenta e nove vírgula cinqüenta e seis) Unidades Fiscais de Referência - UFIRs em 4 (quatro) parcelas mensais de 6.612,39 (seis mil e seiscentos e doze vírgula trinta e nove) Unidades Fiscais de Referência - UFIRs, a partir de 29 de novembro de 1993.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de novembro de 1993.

                 




                Delvino Longhi 
                PREFEITO MUNICIPAL


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
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