Lei Ordinária nº 1.263, de 23 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1263

1993

23 de Novembro de 1993

Nomeia ruas do Bairro Planalto.

a A
Nomeia ruas do Bairro Planalto.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As ruas situadas no Bairro Planalto ficam assim denominadas:
        I – 
        perpendicular à Rua das Garças, partindo da Rua dos Canários, sucessivamente até a estrada municipal de acesso ao Bairro São João: Rua das Perdizes, Ruas dos Avestruzes, Rua Gralha Azul, Rua dos Tucanos, Rua dos Pavões e Rua dos Cardeais;
          II – 
          paralelas à Rua das Garças, ao norte, a partir desta: Rua dos Pica-paus, Rua dos Faisões e Rua São Francisco de Assis;
            III – 
            paralelas à Rua das Garças, ao sul, a partir desta: Rua dos Pelicanos, Rua das Cegonhas, Rua Santa Clara.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de novembro de 1993.




                Delvino Longhi 
                PREFEITO MUNICIPAL


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.