Lei Ordinária nº 1.284, de 28 de dezembro de 1993
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma d a legislação e das especificações constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receita TributáriaCr$ 377.600.000,00
Receitas de Contribuições Cr$ 20.000.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 140.200.000,00
Receita IndustrialCr$ 23.000.000,00
Transferências CorrentesCr$ 1.305.000.000,00
Receitas de Serviços Cr$ 50.000.000,00
Outras Receitas CorrentesCr$ 57.000.000,00 Cr$1.972.800.000,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Cr$ 300.000.000,00
Alienação de BensCr$ 65.000.000,00
Transferências de Capital Cr$ 357.794.000,00 Cr$ 722.794.000,00
SUBTOTAL Cr$ 2.695.594.000,00
2. RECEITAS DAS FUNDAÇÕES
E FUNDOCr$ 433.045.000,00
2.1 RECEITAS DE CAPITALCr$ 18.310.000,00
SUBTOTAL Cr$ 451.355.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 3.146.949.000,00
A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do anexo II, que apresenta a sua composição com o seguinte desdobramento:
I - PODER LEGISLATIVOCr$ 90.500.000,00
01- CÂMARA MUNICIPALCr$ 90.500.000,00
II- PODER EXECUTIVO Cr$ 2.605.094.000,00
02- GOVERNO MUNICIPAL Cr$ 214.248.000,00
03- DEPARTAMENTO DE ADMINIST. Cr$ 152.725.000,00
04- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Cr$ 186.930.000,00
05- DEPTO. DE OBRAS E VIAÇÃOCr$ 503.725.000,00
06- DEPTO.DE SERVIÇOS URBANOS Cr$ 727.108.000,00
07- DEPTO ASSUNTOS COMUNIT. Cr$ 68.460.000,00
08- DEPTO.AGRIC.MEIO AMBIENTE Cr$ 115.918.000,00
09- DEPTO.DE EDUCAÇÃOCr$ 575.925.000,00
10- DEPTO. INDÚSTRIA COMÉRCIO Cr$ 46.550.000,00
11- DEPTO. MATERIAL E PATRIM. Cr$ 16.005.000,00
TOTAL DESPESA COM RECURSO DO TESOURO MUNICIPAL Cr$ 2.695.594.000,00
DESPESAS A CONTA DAS FUNDAÇÕES E FUNDO Cr$ 451.355.000,00
TOTAL DA DESPESA Cr$ 3.146.949.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.