Lei Ordinária nº 1.313, de 28 de junho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1313

1994

28 de Junho de 1994

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.

a A
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    No Mapa do Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco a Chácara nº 103, com área de 91.150,00m2 (noventa e um mil, e cento e cinqüenta metros quadrados), matriculada sob nº 16.766 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, passa a se constituir em área considerada Zona Residencial II - ZER II.
      Art. 2º. 
      Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nesta data.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de junho de 1994.


        Delvino Longhi
        Prefeito Municipal


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.