Lei Ordinária nº 1.314, de 28 de junho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1314

1994

28 de Junho de 1994

Autoriza o Executivo celebrar Convênio com a Associação Comercial e Industrial, Sociedade Rural e o Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo celebrar Convênio com a Associação Comercial e Industrial, Sociedade Rural e o Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, a Sociedade Rural de Pato Branco e o Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco para a realização da III EXPOPATO.
        Art. 2º. 
        As entidades conveniadas deverão prestar contas ao Legislativo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do evento.
          Art. 3º. 
          As entidades conveniadas deverão franquear o acesso a todas as instalações da III EXPOPATO, ao público em geral, em um dos dias do evento, durante o horário integral de funcionamento da exposição.
            Art. 4º. 
            Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de junho de 1994.




              Delvino Longhi
              PREFEITO MUNICIPAL


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.