Lei Ordinária nº 1.318, de 08 de julho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1318

1994

8 de Julho de 1994

Autoriza o Executivo a associar o Município na Associação Intermunicipal de Saúde.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo a associar o Município na Associação Intermunicipal de Saúde.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a associar o Município de Pato Branco, Estado do Paraná, na ASSOCIAÇÃO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        A participação do Município na entidade de que trata esta Lei implica o cumprimento de todas obrigações e gozo de todos os direitos de associado, para a busca dos objetivos estatutários.
          Art. 3º. 
          Verificado o inadimplemento dos objetivos sociais e estatutários da Associação, deve o Executivo Municipal imediatamente desligar o Município da entidade, suspendendo os pagamentos das contribuições sociais estabelecidas.
            Parágrafo único
            Igual providência deve ser tomada em caso da não prestação de contas por parte da Diretoria da Associação, assim como da sua não renovação nos prazos estatutários.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de julho de 1994.




                Delvino Longhi
                PREFEITO MUNICIPAL


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.