Lei Ordinária nº 1.335, de 29 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1335

1994

29 de Novembro de 1994

Autoriza o Executivo vender ações da empresa Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo vender ações da empresa Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a venda das ações ordinárias e preferenciais da empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS, através de bolsa de valores ou outro órgão usado no mercado de ações, pelo valor da respectiva cotação.
        Art. 2º. 
        No prazo de 30 (trinta) dias contados da venda das ações no mercado, o Executivo prestará contas ao Legislativo Municipal informando o número de ações negociadas, o valor da cotação auferida, o montante total arrecadado e o valor da corretagem.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a disposição contida no artigo 2º da Lei nº 1.154, de 16 de outubro de 1992, e exclusivamente no que se refere às ações de que trata esta Lei.
            • Nota Explicativa
            • Gean
            • 30 Abr 2021
            A Lei 1154/1992 já havia sido revogada pela Lei nº 1239/1993, portanto não foi compilada.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de novembro de 1994.




          Delvino Longhi
          PREFEITO MUNICIPAL


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.