Lei Ordinária nº 1.354, de 29 de março de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1354

1995

29 de Março de 1995

Prorroga efeitos da Lei nº 1.264, de 3 de dezembro de 1993, que concede subvenção social à APAE, Lar dos Idosos e Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Prorroga efeitos da Lei nº 1.264, de 3 de dezembro de 1993, que concede subvenção social à APAE, Lar dos Idosos e Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Ficam prorrogados os efeitos da Lei nº 1.264, de 3 de dezembro de 1993, até 31 de dezembro de 1996.
    Art. 2º. 
    Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 1995.




      Delvino Longhi
      PREFEITO MUNICIPAL


        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


        ALERTA-SE
        , quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.