Lei Ordinária nº 5.133, de 25 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5133

2018

25 de Abril de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 225.269,85 (duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 225.269,85 (duzentos e vinte e cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0041

      Manutenção do Esporte

      225.269,85

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.112

        Reformas e Manutenção de Polos Esportivos

        225.269,85

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir novas Fontes de Recurso e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 225.269,85 (duzentos e vinte e cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) na classificação funcional programática abaixo:

          Código

          Especificação

          Valor R$

          16

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

           

          16.02

          DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

           

          27

          Desporto e Lazer

           

          27.812

          Desporto Comunitário

           

          27.812.0041

          Manutenção do Esporte

           

          2.112

          Reformas e Manutenção de Polos Esportivos

           

          3.3.90.30 – 922

          Material de Consumo

          206.603,19

          4.4.90.52 – 922

          Equipamento e Material Permanente

          18.666,66

           

          Subtotal

          225.269,85

          Total

          225.269,85

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

            922 - Melhorias Ginásio Municipal Dolivar Lavarda - Convenio 04/2018 IPCE

            225.269,85

            Total

            225.269,85

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de abril de 2018.


                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.