Lei Ordinária nº 1.364, de 07 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1364

1995

7 de Junho de 1995

Altera dispositivos da Lei nº 1.014, de 4 de março de 1991.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 1.014, de 4 de março de 1991.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A disposição contida na norma do artigo 47, da Lei nº 1.014, de 4 de março de 1991, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 47.   Perde o mandato o membro do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente que:
        Parágrafo único .  (Revogado)
        I  –  injustificadamente não cumprir os plantões que lhe forem cometidos na escala;
        II  –  ausentar-se sem motivo justificado dos plantões a que estiver escalado;
        III  –  deixar de cumprir decisões tomadas pelo Conselho Tutelar;
        IV  –  deixar de dar caráter prioritário ao exercício das funções de Conselheiro;
        V  –  usar bens, equipamentos e servidores destinados ao Conselho Tutelar em proveito próprio ou de terceiros;
        VI  –  usar bens, equipamentos e servidores destinados ao Conselho Tutelar em proveito próprio ou de terceiros;
        § 1º .  A perda do mandato de conselheiros será decretada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pato Branco. As demais punições previstas em lei são de competência do próprio Conselho Tutelar.
        § 2º .  Qualquer cidadão é parte legítima para promover denúncia contra membros do Conselho Tutelar.
        § 3º .  O procedimento instaurado por denúncia contra membro de Conselho Tutelar, por prática de qualquer das infrações previstas nesta Lei, será processado por Comissão Especial designada pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Pato Branco, composta por três (3) membros do próprio Colegiado, e julgamento por seu Plenário, aprovado com o voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, assegurada ampla defesa.
        § 4º .  O Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar que regulamentarão esta Lei, no que a cada um deles couber, no prazo de sessenta (60) dias da sua publicação.
        Art. 2º. 
        Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de junho de 1995.




          Delvino Longhi
          PREFEITO MUNICIPAL


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
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