Lei Ordinária nº 1.367, de 26 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1367

1995

26 de Junho de 1995

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial para os fins que especifica.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial para os fins que especifica.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento vigente - Lei nº 1.342, de 15 de dezembro de 1994, para custeio das obras de ampliação da Escola do SENAC, criando na Unidade Orçamentária a seguinte dotação:

      03.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
      03.01 ADMINISTRAÇÃO
      0301.03070251.58 Ampliação da Escola do SENAC
      4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 100.000,00
      Art. 2º. 
      Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

      05.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
      05.02 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
      0502.16885341.09 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
      4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. R$ 100.000,00
        Art. 3º. 
        Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de junho de 1995.


           


          Delvino Longhi
          PREFEITO MUNICIPAL


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.