Lei Ordinária nº 1.388, de 17 de outubro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1388

1995

17 de Outubro de 1995

Denomina via de acesso a Sede Dom Carlos de pioneiro “Cirilo Debastiani”.

a A
Denomina via de acesso a Sede Dom Carlos de pioneiro “Cirilo Debastiani”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Pioneiro “Cirilo Debastiani” a estrada municipal pavimentada com pedras irregulares que dá acesso à Sede Dom Carlos.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal dotará a referida via com placas contendo a denominação consignada no artigo anterior no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de outubro de 1995.




            Delvino Longhi
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.