Lei Ordinária nº 1.391, de 06 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1391

1995

6 de Novembro de 1995

Altera disposição do § 2º e revoga o § 3º do artigo 67 da Lei nº 1.245, de 22 de setembro de 1993.

a A
Altera disposição do § 2º e revoga o § 3º do artigo 67 da Lei nº 1.245, de 22 de setembro de 1993.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A disposição do § 2º do artigo 67 da Lei nº 1.245, de 22 de setembro de 1993, passa a viger com a seguinte redação:
        § 2º .  Durante o período de estágio probatório não se concederá esse adicional.
        Art. 2º. 
        Fica revogada a disposição do § 3º da Lei nº 1.245, de 22 de setembro de 1995.
          § 3º .  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de novembro de 1995.



            Delvino Longhi
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.