Lei Ordinária nº 1.422, de 27 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1422

1995

27 de Dezembro de 1995

Denomina Terminal Rodoviário José Cattani.

a A
Denomina Terminal Rodoviário José Cattani.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado Terminal Rodoviário Municipal de “José Cattani”.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal afixará em local visível, placa contendo a denominação consignada no artigo anterior, até a conclusão da referida obra.
          Parágrafo único
          No interior do Terminal Rodoviário será afixada placa contendo o histórico do homenageado.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Gilmar Luiz Arcari e Osvaldo Luiz Gabriel.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de dezembro de 1995.




              Delvino Longhi
              PREFEITO MUNICIPAL


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.