Lei Ordinária nº 1.441, de 09 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1441

1996

9 de Maio de 1996

Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco a contratar pessoal por prazo determinado.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco a contratar pessoal por prazo determinado.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato Branco a contratar por prazo determinado, pelo período de doze (12) meses, oito (8) médicos, três (3) enfermeiras, quatro (4) auxiliares de enfermagem e um (1) operador de Raio X, para atender serviços emergenciais junto ao Centro de Atenção Integral à Criança do Bairro Planalto e em face da alteração do sistema de gestão do Sistema Unificado de Saúde.
        Parágrafo único
        Os contratados terão seu vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com os salários previstos na Tabela de Vencimentos dos Servidores do Quadro Próprio da fundação para funções iguais ou assemelhadas, e sua admissão será precedida de teste seletivo.
          Art. 2º. 
          Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de maio de 1996.




            Delvino Longhi
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.