Lei Ordinária nº 5.142, de 18 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5142

2018

18 de Maio de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0039

      Manutenção do Ensino

      540.000,00

      0039

      Manutenção do Ensino

      -540.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.254

        Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental

        480.000,00

        2.095

        Manutenção dos Centros de Educação Infantil

        60.000,00

        2.096

        Manutenção das Atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos

        -540.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           

          07.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.361

          Ensino Fundamental

           

          12.361.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.254

          Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental

           

          3.3.90.30 – 107

          Material de Consumo

          350.000,00

          4.4.90.52 – 107

          Equipamentos e Material Permanente

          130.000,00

           

          Subtotal

          480.000,00

           

          12.365

          Educação Infantil

           

          12.365.0039

          Manutenção do Ensino

           

          2.095

          Manutenção dos Centros de Educação Infantil

           

          4.4.90.52 – 107

          Equipamentos e Material Permanente

          60.000,00

           

          Total

          540.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação parcial da dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            07

            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

             

            07.02

            DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

             

            12

            Educação

             

            12.365

            Educação Infantil

             

            12.365.0039

            Manutenção do Ensino

             

            2.096

            Manutenção das Atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos

             

            3.3.90.30 – 107 (459)

            Material de Consumo

            -150.000,00

            3.3.90.33 – 107 (461)

            Passagens e despesas com locomoção

            -180.000,00

            3.3.90.39 – 107 (465)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -100.000,00

            4.4.90.52 – 107 (467)

            Equipamentos e Material Permanente

            -110.000,00

             

            Subtotal

            -540.000,00

             

            Total

            -540.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1
                8 de maio de 2018.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.