Lei Ordinária nº 5.142, de 18 de maio de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0039 | Manutenção do Ensino | 540.000,00 |
0039 | Manutenção do Ensino | -540.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental | 480.000,00 |
2.095 | Manutenção dos Centros de Educação Infantil | 60.000,00 |
2.096 | Manutenção das Atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos | -540.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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12 | Educação |
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12.361 | Ensino Fundamental |
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12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental |
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3.3.90.30 – 107 | Material de Consumo | 350.000,00 |
4.4.90.52 – 107 | Equipamentos e Material Permanente | 130.000,00 |
| Subtotal | 480.000,00 |
12.365 | Educação Infantil |
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12.365.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.095 | Manutenção dos Centros de Educação Infantil |
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4.4.90.52 – 107 | Equipamentos e Material Permanente | 60.000,00 |
Total | 540.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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12 | Educação |
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12.365 | Educação Infantil |
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12.365.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.096 | Manutenção das Atividades do Transporte Escolar e adequação de veículos |
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3.3.90.30 – 107 (459) | Material de Consumo | -150.000,00 |
3.3.90.33 – 107 (461) | Passagens e despesas com locomoção | -180.000,00 |
3.3.90.39 – 107 (465) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | -100.000,00 |
4.4.90.52 – 107 (467) | Equipamentos e Material Permanente | -110.000,00 |
| Subtotal | -540.000,00 |
Total | -540.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.