Lei Ordinária nº 5.363, de 24 de junho de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0039 | Manutenção do ensino | 153.418,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental | 140.554,00 |
2.100 | Manter programa de alfabetização de jovens e adultos | 12.864,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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12 | Educação |
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12.361 | Ensino Fundamental |
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12.361.0039 | Manutenção do ensino |
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2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental |
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3.3.90.32 – 110 | Material, bem ou serviços para distribuição Gratuita | 140.554,00 |
07.03 | DEPARTAMENTO DE ENSINO |
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12 | Educação |
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12.366 | Educação de Jovens e Adultos |
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12.366.0039 | Manutenção do ensino |
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2.100 | Manter programa de alfabetização de jovens e adultos |
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3.3.90.32 – 110 | Material, bem ou serviços para distribuição Gratuita | 12.864,00 |
Total | 153.418,00 |
Fonte | Valor R$ |
110 - MDE/Convênio Merenda Escolar | 153.418,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.