Lei Ordinária nº 5.362, de 24 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5362

2019

24 de Junho de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no exercício de 2019, no valor de R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0039

      Manutenção do ensino

      12.000,00

      0039

      Manutenção do ensino

      -12.000,00

      0034

      Limpeza Publica

      345.000,00

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      -345.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação da Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.100

        Manter programa de alfabetização de jovens e adultos

        12.000,00

        2.358

        Aquisição de alimentação para creches

        -7.000,00

        2.356

        Aquisição de alimentação para educação Especial - AEE

        -5.000,00

        2.084

        Manutenção das Atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

        345.000,00

        2.021

        Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras

        -345.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por anulação de categoria econômica no valor de R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           

          07.03

          DEPARTAMENTO DE ENSINO

           

          12

          Educação

           

          12.366

          Educação de Jovens e Adultos

           

          12.366.0039

          Manutenção do ensino

           

          2.100

          Manter programa de alfabetização de jovens e adultos

           

          3.3.90.32 – 104

          Material, bem ou serviços para distribuição Gratuita

          12.000,00

           

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.03

          DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

           

          17

          Saneamento

           

          17.512

          Saneamento Básico Urbano

           

          17.512.0034

          Limpeza Publica

           

          2.084

          Manutenção das Atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

           

          4.4.90.51 – 000

          Obras e Instalações

          345.000,00

           

          Total

          357.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação parcial da dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            06

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS.

             

            06.02

            DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

             

            15

            Urbanismo

             

            15.452

            Serviços Urbanos

             

            15.452.0019

            Serviços Urbanos e Geoprocessamento

             

            2.021

            Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras

             

            3.3.90.30 – 000 (1581)

            Material de Consumo

            -345.000,00

             

            07

            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

             

            07.02

            DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

             

            12

            Educação

             

            12.365

            Educação Infantil

             

            12.365.0039

            Manutenção do ensino

             

            2.358

            Aquisição de alimentação para creches

             

            3.3.90.32 – 104 (2484)

            Material, bem ou serviços para distribuição Gratuita

            -7.000,00

             

            12.367

            Educação Especial

             

            12.367.0039

            Manutenção do ensino

             

            2.356

            Aquisição de alimentação para educação Especial - AEE

             

            3.3.90.32 – 104 (2488)

            Material, bem ou serviços para distribuição Gratuita

            -5.000,00

             

            Total

            -357.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de junho de 2019.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.