Lei Ordinária nº 1.464, de 28 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1464

1996

28 de Junho de 1996

Prorroga o prazo de concessão previsto na Lei nº 1.202, de 15 de março de 1993.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Prorroga o prazo de concessão previsto na Lei nº 1.202, de 15 de março de 1993.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado até 15 de junho de 1996 o prazo de concessão de exploração do Terminal Rodoviário Municipal, previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.202, de 15 de março de 1993, após o qual os serviços a ele relativos passarão a ser prestados junto ao Terminal Rodoviário Municipal José Cattani, sito à Quadra nº 791, na Avenida Brasil, em Pato Branco, Estado do Paraná.
      Art. 2º. 
      Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1995.
        Art. 3º. 
        Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de junho de 1996.




          Delvino Longhi
          PREFEITO MUNICIPAL


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.