Lei Ordinária nº 1.465, de 03 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1465

1996

3 de Julho de 1996

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), para cobrir dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber:

      03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
      03.03 Divisão Técnica de Assistência
      0303.13754282.10 Manut. Assist.Técnica e Odontológica
      3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. R$ 272.000,00
      03.04 Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
      0304.13754282.12 Manut. dos Serv. de Apoio Médicos
      3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. R$ 200.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber:

        01.00 DIRETORIA GERAL
        01.01 Assessoria Superior
        0101.13070212.01 Manutenção da Diretoria Geral
        3.1.1.1.02 Diárias R$ 26.000,00
        03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
        03.03 Divisão Técnica de Assistência
        0303.13754282.10 Manut.Assist.Médica e Odontológica
        3.1.1.1.02 Diárias R$ 59.000,00
        3.1.2.0 Material de Consumo R$ 200.000,00
        4.1.2.0 Equip. e Mat. de Cons. R$ 20.000,00
        0303.13754282.11 Manut. Centro Regional de Especialidades
        3.1.2.0 Material de Consumo R$ 9.000,00
        3.2.3.3 Contribuições Correntes R$ 29.000,00
        4.1.2.0 Equip. e Mat. Permanente R$ 9.000,00
        03.04 Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
        0304.13754282.12 Manutenção dos Serviços de Apoio Médicos
        3.1.2.0 Material de Consumo R$ 100.000,00
        4.1.2.0 Equip. e Mat. Perm. R$ 20.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de julho de 1996.




            Delvino Longhi 
            PREFEITO MUNICIPAL


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              ALERTA-SE
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              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.