Lei Ordinária nº 1.481, de 14 de agosto de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1481

1996

14 de Agosto de 1996

Institui campanha de contribuição ao Teatro Municipal “Naura Rigon”.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Institui campanha de contribuição ao Teatro Municipal “Naura Rigon”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída campanha de contribuição ao Teatro Municipal “NAURA RIGON”, visando angariar recursos financeiros para equipá-lo com poltronas, na forma prevista nesta Lei.
        Art. 2º. 
        A campanha se desenvolverá mediante a doação por pessoas físicas ou jurídicas no valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada uma, em moeda corrente, que poderá ser dividido em até duas parcelas mensais, quantia destinada à aquisição de poltronas para o auditório do Teatro Municipal “NAURA RIGON”.
          Art. 3º. 
          Como forma de incentivo às doações, os nomes dos doadores, bem como, das pessoas que já participaram de outras campanhas de doação, como a do “Mutirão Pró-Teatro”, serão expostos em placa, por ordem alfabética, na sala de entrada que dá acesso ao Teatro Municipal “NAURA RIGON”.
            Art. 4º. 
            Os recursos angariados com a campanha de que trata esta Lei serão contabilizados como receita no vigente Orçamento do Município, constante de dotação orçamentária específica e movimentados em conta corrente bancária vinculada aos objetivos desta Lei.
              Art. 5º. 
              Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de agosto de 1996.




                Delvino Longhi
                PREFEITO MUNICIPAL


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.