Lei Ordinária nº 1.488, de 03 de setembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1488

1996

3 de Setembro de 1996

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.

a A
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade para transformar a Chácara nº 115-D-2 pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER para Setor Especial de Habitação Social - SEHS.
      Parágrafo único
      A alteração do Mapa de Zoneamento, na forma disposta no “caput” deste artigo, fica condicionada que a área de reserva municipal a ser destinada ao Patrimônio Público, quando do parcelamento do solo da Chácara nº 115-D-2, deverá ser aquela de melhor condição topográfica plana, a ser previamente fiscalizada pelo Departamento de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, independentemente das exigências da Lei Federal nº 6.766/79.
        Art. 2º. 
        Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de setembro de 1996.


          Delvino Longhi
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.