Resolução nº 1, de 28 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2018

28 de Maio de 2018

Institui o “Diploma Amigo dos Animais” e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 25 de Outubro de 2018.
Dada por Resolução nº 10, de 25 de outubro de 2018
Institui o "Diploma Amigo dos Animais" e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o "Diploma Amigo dos Animais", que será concedido às pessoas físicas ou jurídicas que contribuem para a defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais
        Parágrafo único
        Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem-se ações que viabilizem a: castração, medicação, adoção, recolhimento das ruas e colocação em locais apropriados, entre outros cuidados aos animais.
          Art. 2º. 
          Para a concessão da honraria, instituída por esta Resolução, deverão ser observadas as seguintes regras:
            I – 
            a proposição deverá ser apresentada subscrita por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos vereadores;
              II – 
              a proposição deverá estar acompanhada de justificativa escrita que possa evidenciar o mérito do homenageado;
                III – 
                na sessão de votação, o autor do projeto de intitulação fará o uso da palavra para justificar o mérito do homenageado.
                  Art. 3º. 
                  Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a entrega do Diploma na sede do Poder Legislativo Municipal em sessão ordinária, ou em outro local a ser designado, determinando-se a expedição de convites individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas.
                    Art. 3º. 

                    Aprovada a honraria, o proponente solicitará à Mesa Diretora para que providencie a entrega do Diploma na sede do Poder Legislativo Municipal em sessão ordinária.

                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 10, de 25 de outubro de 2018.
                      Art. 4º. 
                      O autor da proposição será considerado o orador oficial da Câmara Municipal durante a sessão de entrega da honraria.
                        Art. 4º. 

                        O Diploma será entregue ao homenageado após o encerramento do Pequeno Expediente.

                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 10, de 25 de outubro de 2018.
                          § 1º

                          O autor da honraria fará uso da palavra pelo período de 10 (dez) minutos para prestar suas considerações ao homenageado.

                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 10, de 25 de outubro de 2018.
                            § 2º

                            Fica facultado ao homenageado o uso da Tribuna, para as suas considerações, pelo prazo de 10 (dez) minutos.

                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 10, de 25 de outubro de 2018.
                              Art. 5º. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 28 de maio de 2018. 

                                 

                                Joecir Bernardi

                                Presidente



                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                  ALERTA-SE
                                  , quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.