Lei Ordinária nº 1.518, de 29 de novembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1518

1996

29 de Novembro de 1996

Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.

a A
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, anexo I da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, para transformar as quadras 398, 371, 456, 455, 19, 474, 445, 442, 787, 392, 389, 385, 381, 457, 785, 786, 37-A e 384, pertencentes a Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC.
      § 1º
      Na região deste Setor Especial de Vias Coletoras, devidamente parceladas as linhas divisórias entre este setor e qualquer zona urbana, terá a distância máxima da primeira rua paralela a Rua Afonso Pena.
        § 2º
        Na região deste Setor Especial de Vias Coletoras, tida como chácaras sem respectivo loteamento aprovado, a linha divisória entre este setor e qualquer zona terá a distância máxima de 80 (oitenta) metros contados a partir da Rua Afonso Pena.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Gilmar Luiz Arcari, Nereu Faustino Ceni e Osvaldo Luiz Gabriel.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de novembro de 1996.


            Delvino Longhi
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.