Lei Ordinária nº 1.528, de 16 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1528

1996

16 de Dezembro de 1996

Fixa prazos para o recolhimento do IPTU e Taxas e concede desconto para pagamento em uma única parcela.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fixa prazos para o recolhimento do IPTU e Taxas e concede desconto para pagamento em uma única parcela.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Aos contribuintes que recolherem o Imposto Predial e Territorial Urbano e as Taxas de Coleta de Lixo, Iluminação Pública, Conservação de Vias Públicas e Combate a Incêndio em uma única parcela, vencível no dia 7 de fevereiro de 1997, será concedido desconto de vinte por cento (20%) sobre o valor do lançamento tributário.
        Art. 2º. 
        Aos contribuintes que recolherem os tributos de que trata o artigo antecedente em uma única parcela, vencível, no dia 7 de março de 1997, será concedido desconto de dez por cento (10%) sobre o valor do lançamento tributário.
          Art. 3º. 
          Aos contribuintes que recolherem os tributos de que trata esta Lei em uma única parcela, vencível, no dia 7 de abril de 1997, não será aplicada multa e juros de mora sobre o valor do lançamento tributário.
            Art. 4º. 
            O recolhimento dos tributos de que trata esta Lei poderá ser feito em até seis (6) parcelas mensais, iguais, vencíveis a partir de 7 de fevereiro de 1997.
              Art. 5º. 
              Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de dezembro de 1996.




                Delvino Longhi
                PREFEITO MUNICIPAL


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.