Lei Ordinária nº 1.534, de 18 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1534

1996

18 de Dezembro de 1996

Autoriza doação de imóvel para o Estado do Paraná.

a A
Vigência a partir de 15 de Maio de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 2.250, de 15 de maio de 2003
Autoriza doação de imóvel para o Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote número cinco (nº 5) da quadra número trezentos e oitenta e um (nº 381), com área de 967,50m2 (novecentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.402 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 11.281,05 (onze mil e duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos), para o Estado do Paraná.
        Parágrafo único
        A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná implante um Centro de Estudos Supletivos - CES Polo, vedado qualquer outro;
            I – 
            destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná implante um Centro de Educação Aberta, Continuada, a Distância – CEAD, de Pato Branco – Paraná (NR).
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.793, de 15 de dezembro de 1998.
              II – 
              início da atividade educacional no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei;
                II – 
                fica determinada a data de 30 de novembro do ano 2000, para conclusão da sede da escola (NR).
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.793, de 15 de dezembro de 1998.
                  III – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei.
                    Art. 2º. 
                    Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 1996.




                      Delvino Longhi
                      PREFEITO MUNICIPAL


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                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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