Lei Ordinária nº 1.536, de 20 de dezembro de 1996
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 253.888.00 (duzentos e cinqüenta e três mil e oitocentos e oitenta e oito reais), para cobrir dotações insuficientes no Orçamento da mesma, a saber:
03.00DEPARTAMENTO DE SAÚDE
03.03DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA
0303.13754282.10Manut. Assist. Médica e Odontológica
3.1.3.2Outros Serv. e Enc.R$146.888,00
03.05DIVISÃO DE VIGILÂNCIA
0305.13754282.13Manut. Vigil. Sanit. e Epidemiologia
3.1.3.2Outros Serv. e Enc.R$107.000,00
Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
01.00DIRETORIA GERAL
01.01ASSESSORIA SUPERIOR
0101.13070212.01Manutenção da Diretoria Geral
3.1.1.1-01Venc. e Vant. FixasR$3.000,00
3.1.1.1-02DiáriasR$2.430,00
3.1.1.1-03Outras Despesas VariáveisR$450,00
3.1.2.0Material de ConsumoR$902,00
4.1.2.0Equip. e Material PermanenteR$890,00
02.00DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
02.01SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
0201.13070212.02Manutenção dos Serviços de Adm. Geral
3.1.1.1-01Venc. e Vant. FixasR$15.000,00
3.1.1.1-03Outras Desp. VariáveisR$290,00
3.1.2.0Material de ConsumoR$2.000,00
3.1.3.1Remumeração de Serv. PessoaisR$1.080,00
3.1.3.2Outros Serv. e Enc.R$2.900,00
4.1.2.0Equip. e Mat. Perm.R$940,00
02.02DIVISÃO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS
0202.13070212.03Manut. do Expediente e Serv. Gerais
3.1.1.1-01Venc. e Vant. FixasR$19.000,00
3.1.1.1-03Outras Desp. VariáveisR$908,00
4.1.2.0Equip. e Mat. Perm.R$1.336,00
02.03DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
0203.13070212.04Serviços de Manutenção de Pessoal
3.1.1.1-01Venc. e Vant. FixasR$3.000,00
4.1.2.0Equip. e Mat. Perm.R$1.161,00
0203.15844922.05Contribuição ao PASEP
3.2.8.0Contrib. para formação do PASEPR$4.170,00
02.04DIVISÃO DE MATERIAIS
0204.13070212.06Serviços de Administração de Material
3.1.1.1-01Venc. e Vant. FixasR$3.000,00
3.1.1.1-03Outras Desp. VariáveisR$780,00
4.1.2.0Equip. e Mat. Perm. R$940,00
02.05DIVISÃO DE CONTABILIDADE
0205.13080322.07Serv. Cont. Financeiro e Orçamentário
3.1.1.1-01Venc. e Vant. FixasR$5.400,00
3.1.1.1-03Outras Desp. VariáveisR$418,00
3.1.3.1Remuneração de Serv. PessoaisR$2.040,00
4.1.2.0Equip. e Mat. Perm.R$550,00
03.00DEPARTAMENTO DE SAÚDE
03.01ADMINISTRAÇÃO
0301.13750212.08Serviços de Administração Geral
3.1.1.1-01Venc. e Vant. FixasR$4.000,00
3.1.1.1-03Outras Desp. VariáveisR$1.170,00
4.1.2.0Equip. e Mat. PermanenteR$540,00
03.02ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
0302.13754282.09Coordenação de Planejamento e Controle
3.1.1.1-01Venc. e Vant. FixasR$6.000,00
4.1.2.0Equip. e Mat. Perm.R$551,00
03.03DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA
0303.13754282.10Manut. Assist. Médica e Odontológica
3.1.1.1-01Venc. e Vant. FixasR$67.000,00
3.1.1.1-02DiáriasR$6.410,00
3.1.2.0Material de ConsumoR$20.000,00
4.1.2.0Equip. e Mat. Perm.R$2.700,00
0303.13754282.11Manut. do Centro Regional de Especialidades
3.1.1.1-01Venc. e Vant. FixasR$2.900,00
3.1.3.2Outros Serv. e Enc.R$6.900,00
3.2.3.3Contribuições CorrentesR$2.706,00
4.1.2.0Equip. e Mat. Perm.R$902,00
03.04DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA
0304.13754282.12Manutenção dos Serv. de Apoio Médicos
3.1.1.1-01Venc. e Vant. FixasR$13.000,00
3.1.1.1-03Outras Desp. VariáveisR$3.000,00
3.1.2.0Material de ConsumoR$20.000,00
4.1.2.0Equip. e Mat. Perm. R$7.860,00
03.05DIVISÃO DE VIGILÂNCIA
0305.13754282.13Manut. Da Vigilância Sanit. E Epidem.
3.1.1.1-01Venc. e Vant. FixasR$14.000,00
4.1.2.0Equip. e Mat. Perm.R$1.664,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.