Lei Ordinária nº 1.537, de 20 de dezembro de 1996
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
06.00DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.02DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
0602.10583281.016Construção e Melhorias de Passeios
4.1.1.0Obras e Instalações R$ 220.000,00
0602.16915731.020Sinalização de Vias Urbanas e Rurais
4.1.1.0Obras e Instalações R$ 30.000,00
0602.16915751.021Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0Obras e Instalações R$ 330.000,00
Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
03.00DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.01ADMINISTRAÇÃO
0301.03070251.005Construção da Agência da Receita Federal de Pato Branco
4.1.1.0Obras e InstalaçõesR$ 80.000,00
0301.03070251.006Ampliação da Escola do SENAC
4.1.1.0Obras e Instalações R$ 60.000,00
05.00DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.02SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
0502.16885321.009Construção do Terminal Rodoviário Municipal
4.1.1.0Obras e InstalaçõesR$ 120.000,00
0502.16884231.011Ensaibramento e Calçamento de Estradas Vicinais
4.1.1.0Obras e InstalaçõesR$ 80.000,00
0502.16885342.027Conservação de Estradas Vicinais
3.1.1.1-01Venc. e Vant. Fixas R$ 90.000,00
06.00DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.02DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
0602.10573161.013Construção de Casas Populares Urbanas
4.1.1.0Obras e InstalaçõesR$ 150.000,00
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.