Lei Ordinária nº 1.538, de 23 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1538

1996

23 de Dezembro de 1996

Institui a Taxa de Ocupação de bens públicos municipais de uso especial.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Institui a Taxa de Ocupação de bens públicos municipais de uso especial.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É instituída no âmbito do Município a Taxa de Ocupação de bens públicos municipais de uso especial.
        Art. 2º. 
        O fato gerador da Taxa de Ocupação é o uso precário e por prazo determinado, por outorga de concessão, permissão ou autorização de bens públicos municipais de uso especial, a pessoas físicas ou jurídicas.
          Art. 3º. 
          A base de cálculo da Taxa de Ocupação é a área física do bem cujo uso é concedido, permitido ou autorizado, calculada por metro quadrado da mesma.
            Art. 4º. 
            A alíquota da Taxa de Ocupação de bens públicos municipais de uso especial é fixada no importe de duas (02) UFMs - Unidade Fiscal do Município, mensais, por metro quadrado, a qual poderá ser reajustada mediante decreto do Executivo Municipal.
              Art. 5º. 
              O prazo e a forma do recolhimento da taxa será fixado no instrumento que conceder, permitir ou autorizar o uso.
                Art. 6º. 
                Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de dezembro de 1996.




                  Delvino Longhi
                  PREFEITO MUNICIPAL


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                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.