Lei Ordinária nº 1.553, de 06 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1553

1997

6 de Janeiro de 1997

Autoriza o Executivo Municipal a fornecer certidões para escrituração pública de terrenos com metragem inferior àquela estabelecida na Lei de Zoneamento.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a fornecer certidões para escrituração pública de terrenos com metragem inferior àquela estabelecida na Lei de Zoneamento.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do artigo 36, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a fornecer certidões para escrituração pública de terrenos com metragem inferior àquela estabelecida na Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, especificamente quanto às Chácaras nºs 115-H, 116, 116-A, 116-B, 116-C, 116-D, 116-G, 116-H, 116-J, 116-2, 124, 124-C, 124-A-3, 127-C, 145, 194, 198, 214, 214-A, Lote nº 04 da Quadra nº 811 e lote rural nº 45-B do Núcleo Bom Retiro.
      § 1º
      O disposto contido no “caput” deste artigo se aplica exclusivamente sob os terrenos comercializados até a publicação da presente Lei.
        § 2º
        A concessão de certidões, a que se refere este artigo, fica condicionada a legalização dos loteamentos contidos nas Chácaras acima descritas, conforme calendário estabelecido pela Comissão Especial de Inquérito, instituída em 29 de agosto de 1996, para averiguar as questões relativas aos imóveis, objeto da presente Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Cláudio Bonatto.

             

             

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 6 de janeiro de 1997.



            Aldir Vendruscolo
            Presidente


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.