Lei Ordinária nº 1.567, de 24 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1567

1997

24 de Março de 1997

Altera a redação do artigo 28 da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a redação do artigo 28 da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 28 da Lei nº 1.369, de 25 de julho de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 28.   O Prefeito Municipal poderá conceder aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, adicional pela prestação de serviço em regime de tempo integral, de quarenta horas semanais, ou de dedicação exclusiva, cujo percentual será no mínimo de 10% (dez por cento) e no máximo 100% (cem por cento), calculado sobre a remuneração base do cargo.
        Parágrafo único .  Fica a critério do Executivo Municipal estabelecer para cada cargo em comissão o adicional a ser concedido.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 1997.


          Alceni Guerra
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.