Lei Ordinária nº 1.579, de 11 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1579

1997

11 de Abril de 1997

Autoriza o Executivo Municipal vender ações de propriedade do Município e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal vender ações de propriedade do Município e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a vender, em leilão, 208.955 (duzentos e oito mil novecentos e cinqüenta e cinco) ações preferenciais nominativas que o Município de Pato Branco possui junto a SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná.
        Art. 2º. 
        O leilão que trata o artigo 1º desta Lei poderá ser realizado pela Municipalidade ou delegada à Instituição Financeira, observada a melhor condição e alcance de interessados.
          Art. 3º. 
          Dos recursos oriundos da venda das ações, serão utilizados valores necessários à aquisição de materiais e equipamentos para prover os laboratórios de análise de solos, de sementes e de tecnologia de alimentos.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de abril de 1997.




            Alceni Guerra
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.