Lei Ordinária nº 5.150, de 29 de maio de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0007 | Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento | 1.000.000,00 |
0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | 1.057.423,87 |
0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura | 500.000,00 |
0034 | Limpeza Pública | 600.000,00 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.216 | Manutenção das atividades do Departamento Administrativo | 1.000.000,00 |
1.001 | Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas | 1.057.423,87 |
1.123 | Programa Asfalto no Campo | 500.000,00 |
2.084 | Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo | 600.000,00 |
Autoriza o Executivo Municipal a criar Novas Ações e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 3.157.423,87 (três milhões, cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) na classificação funcional programática abaixo:
Código | Especificação | Valor R$ |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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04 | Administrativo |
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04.122 | Administração Geral |
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04.122.0007 | Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento |
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2.216 | Manutenção das atividades do Departamento Administrativo |
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3.3.90.30 – 510 | Material de Consumo | 500.000,00 |
3.3.90.39 – 510 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
| Subtotal | 1.000.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
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09.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
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15 | Urbanismo |
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15.451 | Infraestrutura Urbana |
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15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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1.001 | Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas |
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4.4.90.51 – 510 | Obras e Instalações | 1.057.423,87 |
Código | Especificação | Valor R$ |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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11.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
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20 | Agricultura |
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20.606 | Extensão Rural |
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20.606.0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura |
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1.123 | Programa Asfalto no Campo |
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4.4.90.51 – 510 | Obras e Instalações | 500.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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12.03 | DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, CONSERVACAO DE ESPAÇOS PUBLICOS. |
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17 | Saneamento |
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17.512 | Saneamento Básico Urbano |
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17.512.0034 | Limpeza Pública |
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2.084 | Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo |
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3.3.90.30 – 511 | Material de Consumo | 300.000,00 |
3.3.90.39 – 511 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
| Subtotal | 600.000,00 |
Total | 3.157.423,87 | |
Fonte | Valor R$ |
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510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia | 2.557.423,87 |
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511 - Taxas - Prestação de Serviços | 600.000,00 |
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Total | 3.157.423,87 | ||
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.