Lei Ordinária nº 5.150, de 29 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5150

2018

29 de Maio de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 3.157.423,87 (três milhões, cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0007

      Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

      1.000.000,00

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      1.057.423,87

      0029

      Atividades da Secretaria de Agricultura

      500.000,00

      0034

      Limpeza Pública

      600.000,00

       

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.216

        Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

        1.000.000,00

        1.001

        Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas

        1.057.423,87

        1.123

        Programa Asfalto no Campo

        500.000,00

        2.084

        Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

        600.000,00

          Art. 3º. 

          Autoriza o Executivo Municipal a criar Novas Ações e a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 3.157.423,87 (três milhões, cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          05

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

           

          05.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          04

          Administrativo

           

          04.122

          Administração Geral

           

          04.122.0007

          Coordenação e Administração da Secretaria de Planejamento

           

          2.216

          Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

           

          3.3.90.30 – 510

          Material de Consumo

          500.000,00

          3.3.90.39 – 510

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          500.000,00

           

          Subtotal

          1.000.000,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

           

          09.02

          DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

           

          15

          Urbanismo

           

          15.451

          Infraestrutura Urbana

           

          15.451.0019

          Serviços Urbanos e Geoprocessamento

           

          1.001

          Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas

           

          4.4.90.51 – 510

          Obras e Instalações

          1.057.423,87

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          11

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

           

          11.02

          DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

           

          20

          Agricultura

           

          20.606

          Extensão Rural

           

          20.606.0029

          Atividades da Secretaria de Agricultura

           

          1.123

          Programa Asfalto no Campo

           

          4.4.90.51 – 510

          Obras e Instalações

          500.000,00

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          12

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

           

          12.03

          DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, CONSERVACAO DE ESPAÇOS PUBLICOS.

           

          17

          Saneamento

           

          17.512

          Saneamento Básico Urbano

           

          17.512.0034

          Limpeza Pública

           

          2.084

          Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo

           

          3.3.90.30 – 511

          Material de Consumo

          300.000,00

          3.3.90.39 – 511

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          300.000,00

           

          Subtotal

          600.000,00

          Total

          3.157.423,87 

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

             

            Fonte

            Valor R$

             

            510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia

            2.557.423,87

             

            511 - Taxas - Prestação de Serviços

            600.000,00

             

            Total

            3.157.423,87

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2
                9 de maio de 2018.


                AUGUSTINHO ZUCCHI
                 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.