Lei Ordinária nº 1.599, de 28 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1599

1997

28 de Maio de 1997

Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo celebrar Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco, no valor total de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), pelo prazo de doze (12) meses, com desembolso mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), destinados à cooperação financeira, para aprimoramento da segurança pública no Município, inclusive com relação ao menor infrator.
      Art. 2º. 

      A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra enquadramento no Orçamento Municipal, na seguinte dotação:

       

      03 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

      01ADMINISTRAÇÃO

      0307.021.2.014.000Serviços de Administração Geral

       3.1.3.2Outros Serviços e Encargos

        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de maio de 1997.




          Alceni Guerra
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.