Lei Ordinária nº 1.600, de 28 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1600

1997

28 de Maio de 1997

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com agricultores das localidades de São Miguel, Cachoeirinha, Nossa Senhora do Carmo e São Caetano, deste Município e dá outras providências.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com agricultores das localidades de São Miguel, Cachoeirinha, Nossa Senhora do Carmo e São Caetano, deste Município e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com agricultores das localidades de São Miguel, Cachoeirinha, Nossa Senhora do Carmo e São Caetano, deste Município, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
        Parágrafo único
        O Convênio a se firmado define-se auxílio financeiro para as famílias de 15 agricultores, atingidas pelo granizo ocorrido em data de 02 de março de 1997.
          Art. 2º. 
          Para ocorrer as despesas de que trata esta Lei, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente um crédito especial até o valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), conforme especifica a seguir:
          08.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
          08.01 Administração
          04140802.068 Auxílio a pequenos produtores rurais
          3259-00 Outras transferências à pessoas R$ 5.400,00
            Art. 3º. 
            Para a cobertura do crédito aberto, conforme o artigo anterior, será utilizado como recurso, o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada, de conformidade com o parágrafo primeiro, inciso III do artigo 43 da Lei número 4.320/64:

            08.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
            08.01 Administração
            04181122.046 Convênio com a EMATER do Paraná
            3222.00 Transferência a Estados e ao DF. R$ 5.400,00
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de maio de 1997.




                Alceni Guerra
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.