Lei Ordinária nº 5.143, de 25 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5143

2018

25 de Maio de 2018

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 147.694,28 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte oito centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2018, no valor de R$ 147.694,28 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte oito centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0039

      Manutenção de Ensino

      147.694,28

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a criar ação na Lei nº 5.034/2017 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2018, conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.095

        Manutenção dos Centros de Educação Infantil

        147.694,28

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada no valor de R$ 147.694,28 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte oito centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

           

          07.02

          DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

          12

          Educação

           

          12.365

          Educação Infantil

           

          12.365.0039

          Manutenção de Ensino

           

          2.095

          Manutenção dos Centros de Educação Infantil

           

          3.3.90.30 – 159

          Material de Consumo

          100.000,00

          3.3.90.39 – 159

          Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

          47.694,28

           

          Subtotal

          147.694,28

          Total

          147.694,28

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            159 - Brasil Carinhoso - Apoio a Creches para atender crianças de 0 a 48 meses de idade, beneficiárias do Programa Bolsa Família - Recurso FNDE

            147.694,28

            Total

            147.694,28

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
                25 de maio de 2018.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.