Lei Ordinária nº 1.611, de 20 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1611

1997

20 de Junho de 1997

Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, pelo prazo de 10 (dez) meses, destinado a implementação do Plano de Desenvolvimento Regional.
        Art. 2º. 
        O Plano de Desenvolvimento Regional, que trata o artigo anterior, é constante da Ata nº 265/97, anexa, aprovada pelos municípios que compõem a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP.
          Art. 3º. 
          A Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, fará, mensalmente, prestação de contas das receitas e despesas, referentes aos repasses objeto da presente Lei.
            Art. 4º. 
            As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária 03070212.14 - 3.1.3.2.00, constante do orçamento vigente.
              Parágrafo único
              O Poder Executivo fará autorizar a inserção do remanescente, objeto da presente Lei, no Orçamento do exercício de 1998.
                Art. 5º. 
                A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de junho de 1997.




                  Alceni Guerra
                  Prefeito Municipal


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                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.