Lei Ordinária nº 1.631, de 15 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1631

1997

15 de Julho de 1997

Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Associação do Bairro Pinheirinho, em auxílio à construção do Ginásio de Esportes e dá outras providências.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Associação do Bairro Pinheirinho, em auxílio à construção do Ginásio de Esportes e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO PINHEIRINHO, desta cidade, para repasse financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a auxiliar com a cobertura do ginásio de esportes daquela localidade.
        a) – 
        o ginásio de esportes de que trata o presente artigo possuirá uma área de 1.100,00m2 (mil e cem metros quadrados), contendo além da área desportiva, mais cozinha e refeitório e será edificado na esquina das Ruas Xavier da Silva e Matias de Albuquerque.
          b) – 
          a contrapartida da Associação do Bairro Pinheirinho, em retribuição ao valor recebido será a cessão, a título gracioso, das dependências do ginásio para a educação física e o atendimento escolar em tempo integral, enquanto dele o Município depender.
            Art. 2º. 
            As despesas de que trata o artigo 1º correrão por conta da dotação orçamentária a saber:
             
            09.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
            09.02 DIVISÃO DE ENSINO
            08462241.48 Construção de Quadras e Complementos Esportivos
            4.1.1.0-00 Obras e Instalações R$ 15.000,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de julho de 1997.




                Alceni Guerra
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.